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Registro de Canil É simplesmente uma marca do criador, que virá junto ao nome dos filhotes. Para fazer a abertura do canil, o proprietário da fêmea deverá preencher o formulário apropriado com cinco nomes de sua escolha e por ordem de preferência, e assinalar se deseja utilizar esta marca como prefixo (nome escolhido, mais nome do filhote), ou sufixo (nome do filhote, mais nome escolhido - forma mais tradicional). O afixo (registro de canil) paga-se uma única vez. Porém, existe uma taxa de manutenção deste afixo, denominada Anuidade de Canil, que deixando de ser paga por cinco anos consecutivos, o interessado perderá o direito de uso do nome registrado. Todavia, não existe a obrigatoriedade de se registrar este afixo, quando não houver interesse do criador em dar continuidade na criação.
Comunicado de Acasalamento
Deve ser feito pelo proprietário da
fêmea, entre 25 até 90 dias contados a partir da data do nascimento dos
filhotes. Para isso, deve ser preenchido o "Mapa de Ninhada" (impresso fornecido
pelo KCB), que conterá dados como: raça; criador; nome do canil registrado se já
estiver com o nome homologado; data de nascimento dos filhotes; os nomes de cada
filhote, assim como o sexo e a cor (de acordo com os padrões oficiais); nome do
pai e seu número de registro, além do nome, endereço e assinatura do seu atual
proprietário; os mesmos dados referentes à mãe da ninhada. Para dar entrada
neste processo, é necessário fazer o
comunicado de acasalamento. Para se processar a transferência de propriedade de um cão, o interessado deverá enviar o original do Certificado de Registro do animal ao KCB, acompanhado de sua respectiva taxa, e devidamente assinado pelo criador ou proprietário anterior se for o caso, com todos os dados do atual proprietário, que também deve assinar o certificado de registro no espaço especificado como: "De Acordo ou Comprador" . Caso o documento pertença a outro sistema que não da Confederação Brasileira de Cinofilia, o interessado pagará uma taxa maior e poderá receber um registro secundário. 2a. Via de certificado de registro ou de Pedigree O interessado ( proprietário legal ) deverá solicitar através de carta ao KCB, a emissão de uma segunda via do documento, e proceder ao pagamento da taxa. Reconhecimento Pedigree estrangeiro
Quando se importa um cão, é
necessário que seu pedigree seja reconhecido no Brasil. Feito isto, o cão
passará a ter um número de registro brasileiro. Para o reconhecimento é
necessário: |
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