O Kennel Club de Brasília comunica aos seus associados/criadores às resoluções
da:
Confederação Brasileira de Cinofilia-CBKC e Ministério da Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento:
Circular Nº CBKC-0027/07
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2007.
NORMAS PARA REGISTRO DE NINHADA
A Diretoria da Confederação Brasileira de Cinofilia, visando
enquadrar-se nas normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, determina a todos os clubes que processam
registros de ninhada que cumpram as seguintes regras a partir de
1º de Outubro de 2007:
1) Comunicação de ACASALAMENTO:
até 08(oito) dias após a cruza entregue ao Kennel Club de Brasília, por
fax, e-mail
ou na secretaria, com cópia dos pedigrees do PADREADOR E MATRIZ;
2) Comunicação de NASCIMENTO:
até 08(oito) dias após o nascimento entregue ao Kennel Club de Brasília, por
fax,
e-mail ou na secretaria.
3) Verificação de autenticidade do mapa de registro da ninhada:
por 01(um) Médico Veterinário, devidamente ASSINADA com o CARIMBO do número do
CRMV, número do TELEFONE para contato e DATA.
§ único - A verificação tem por fim a constatação da veracidade do declarado
pelo
criador no mapa de registro da ninhada quanto ao número de filhotes, cor e sexo.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO E USO DO MAPA DE NINHADA
1. PREFERENCIALMENTE à máquina. Se não for possível,
procure desenhar uma letra
de forma. (Não poderá haver rasura.)
2. Para os nomes dos filhotes utilize somente um
retângulo para cada letra.
Salte um retângulo para iniciar um espaço entre cada palavra.
3. Preencha em linhas seguidas, sem saltar.
4. Na coluna SEXO coloque um M - macho ou F - fêmea.
5. Na coluna COR escolha uma das cores descritas no
padrão da raça.
6. Ao preencher os quadros dos PAIS, lembre-se de
preencher todos,
principalmente o número de seus registros.
7. Trace uma linha reta diagonal inutilizando as linhas
não preenchidas.
8. As assinaturas dos proprietários dos pais da ninhada
comprometem ambos com a
verdade das declarações emitidas.
9. Este verso deverá ser utilizado somente pela entidade
responsável pelo
registro da ninhada.
10. Ao pagar o pedigree você adquiriu o direito a eles. O pedigree é
o seu
certificado de garantia de registro. Exija seus direitos.
11. Ao entregar este mapa, peça o recibo, numa cópia, bem como os de
pagamento.
QUANDO SE FAZ NECESSÁRIA A VERIFICAÇÃO DA NINHADA
1. Receba bem o verificador. Ele, na realidade lhe
estará prestando um serviço
importante para garantir, através do Clube do qual é representante legal, um
endosso
de qualidade de sua criação.
2. Caso seja uma pessoa desconhecida, solicite suas
credenciais.
3. O verificador, como o próprio nome indica, deverá,
apenas, e tão somente
verificar e anotar.
a) a quantidade de filhotes nascidos: o número de
machos, o número de fêmeas, o
número de natimortos e o número de filhotes falecidos antes da verificação.
b) as manchas que por ventura caracterizarem o filhote,
conferindo-as com o item
COR preenchido no anverso.
c) o desenvolvimento dos filhotes e as condições de
higiene do canil onde se
encontram.
d) as condições de saúde da parturiente.
4. Nenhum verificador está autorizado a negar a emissão
de um pedigree.