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Para acessar a circular, clique no botão abaixo. ATENÇÃO O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da instrução normativa nº 18 de 18 de junho de 2006, publicada no dia 20 de junho de 2006 em Diário Oficial, decidiu que para o transporte de cães e gatos não é necessário mais Guia de Transporte Animal (GTA). Mas agora é necessário a carteira de vacina e um atestado de saúde emitido por médico veterinário. Segue abaixo instrução normativa que fala sobre a não obrigatoriedade da GTA: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 18 DE JULHO DE 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, combinado com o art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.009775/2005-33, resolve:
Art. 3º. O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA; para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.
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